Vivemos um dia duplamente trágico para o Povo Brasileiro. Não bastasse a tragédia insondável que vitimou atletas, dirigentes de futebol e jornalistas, consternando a todos, outro triste episódio marca este dia.
Em decisão proferida em habeas corpus, a 1ª Turma do STF fixa um perigosíssimo precedente segundo o qual o aborto até o primeiro trimestre de gestação não é crime!! Viola-se, a um só tempo, a Constituição Federal, que prevê a garantia da inviolabilidade do direito à v...ida (art. 5º, caput); o Código Penal, que tipifica o crime de aborto, sem qualquer limitação quanto ao tempo da gestação (arts. 124 a 126); o Código Civil, que estabelece a salvaguarda dos direitos do nascituro desde a concepção (art. 2º); e o Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, e que estabelece que “toda pessoa tem o direito de que se respeito sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente” (art. 4.1).
A infeliz decisão marca um total desrespeito à vida humana, revelando uma visão materialista e egoística de mundo. Um lamentável e desprezível entendimento, sustentado exatamente por quem tem o dever constitucional, legal e moral de preservar os direitos e garantias assegurados na Carta Magna, que restou vilipendiada.
A Lei de Causa e Efeito é imperativa. Atinge-nos inevitavelmente. As vidas humanas que são ceifadas de forma covarde e inconsequente, e agora estimuladas pela esdrúxula decisão, cairão na conta daqueles que ousaram violentar o bem maior que temos. Que Deus tenha piedade de todos!
Triste, consternado, revoltado...
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